Foi alargado de cinco para 15 dias úteis o “prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens”, refere a Portaria n.º 60/2022 publicada hoje.
“Na aplicação da legislação que enquadra o sistema, estão identificadas questões a ponderar quanto à eficiência das soluções de pagamento e quanto às dificuldades ainda sentidas, maioritariamente, no caso dos veículos de matrícula estrangeira”, explica o documento do governo.
O texto clarifica ainda outras razões: “recentemente, a realidade envolvente alterou-se de forma substancial, principalmente se se atender à aprovação da Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia“.
“A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”.
“Sem prejuízo dessas alterações a realizar“, alguns ajustamentos que podem representar vantagens imediatas para os utentes são, de acordo com a portaria, “o prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens (…) anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze dias úteis“.