Foi alargado de cinco para 15 dias úteis o “prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens”, refere a Portaria n.º 60/2022 publicada hoje.

“Na aplicação da legislação que enquadra o sistema, estão identificadas questões a ponderar quanto à eficiência das soluções de pagamento e quanto às dificuldades ainda sentidas, maioritariamente, no caso dos veículos de matrícula estrangeira”, explica o documento do governo.

O texto clarifica ainda outras razões: “recentemente, a realidade envolvente alterou-se de forma substancial, principalmente se se atender à aprovação da Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia“.

A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”.

Sem prejuízo dessas alterações a realizar“, alguns ajustamentos que podem representar vantagens imediatas para os utentes são, de acordo com a portaria, “o prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens (…) anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze dias úteis“.