Já está em funcionamento o novo portal de contraordenações rodoviárias, a partir do qual é possível aceder a todo o cadastro de infrações rodoviárias.
O registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias pode ser feito por três tipos de utilizadores – pessoas singulares, pessoas colectivas ou mandatários – o que, na prática, significa que as empresas poderão ter acesso ao registo dos condutores das suas viaturas.
Esta opção pode ser particularmente útil para as empresas conhecerem atempadamente o comportamento dos seus condutores, precavendo-se ainda de utilizadores que se encontrem em risco de ficarem inibidos de conduzir.
O portal funciona sob a responsabilidade da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS) e vai a consulta de todas as informações relacionadas com processos de infração, bem como fazer o registo de pedidos, pesquisa de documentos apreendidos e emissão de novas referências para pagamento de coimas.
Estão neste LINK todas as instruções necessárias para o registo online, enquanto a documentação necessária pode ser digitalizada e enviada em formato pdf. Após a validação do pedido de registo pela ANSR irá receber, na morada indicada, uma carta com a senha de acesso.
Este é mais um processo no sentido do condutor poder acompanhar mais facilmente o seu cadastro rodoviário e faz parte de um conjunto de medidas que vão incluir alterações substanciais no atual Código da Estrada