O Programa Mobilidade Verde Social tem disponíveis 7,5 milhões de euros para apoiar as instituições sociais e solidárias portuguesas que, entre 27 de fevereiro e 13 de março de 2025 (pelas 17:59:59), apresentem a sua candidatura.

O montante financeiro contempla a aquisição de até 300 veículos 100% elétricos de mercadorias e de transporte adaptados, sendo o apoio máximo elegível por viatura de 25 mil euros, tratando-se de uma viatura da tipologia 1 ou 2, conforme aplicável.

“As duas tipologias vão responder às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e dos beneficiários, nomeadamente de mercadorias e também no transporte de pessoas com mobilidade condicionada”, pode ler-se no anúncio agora publicado no site da Segurança Social.

TipologiaDescriçãoRequisitos
T1Veículo elétrico ligeiro de mercadorias com transformaçãoInstalação/adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.
T2Veículo elétrico ligeiro de passageiros com transformaçãoCategorias ISO elegíveis na transformação:
- 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
- 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
- 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
- 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
- 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

Este montante insere-se na Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).

Recorde-se que, à data, o Fundo Ambiental ainda não definiu os apoios ou abriu as candidaturas para entidades privadas e coletivas beneficiarem de apoios na aquisição de automóveis de emissões nulas.

Para terem acesso ao financiamento, as entidades da Economia Social e Solidária que detêm acordos de cooperação celebrados e em vigor com o ISS, I.P., têm de prestar Serviço de Apoio Domiciliário e/ou no mínimo, numa das seguintes respostas sociais:

  • Apartamento de Autonomização;
  • Centro de Acolhimento Temporário;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Noite;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Lar de Apoio;
  • Lar de Infância e Juventude;
  • Casa de Acolhimento;
  • Lar Residencial;
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

A Segurança Social esclarece ainda que, “conforme previsto no ponto 7 do Aviso, na hierarquização de candidaturas com acesso e mérito, será dada prioridade à aprovação das candidaturas relativas ao desenvolvimento da resposta Serviço de Apoio Domiciliário”.

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos: requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico, sendo que as candidaturas são efetuadas através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

Pode consultar aqui o Aviso de Abertura de Concurso.

Mais informações, documentos de apoio e contactos, em Seg-Social.pt.