A possibilidade de dedução do IVA nas despesas relativas à aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, elétricas ou híbridas plug-in, é uma das alterações incluídas na Proposta de Lei 257/XII. Ainda no âmbito da reforma da fiscalidade ambiental, vai ser possível deduzir 50% do IVA das despesas referentes a viaturas ligeiras movidas a GPL ou a GNV.

As alíneas f) e g) vão passar a constar do artigo 21.º (Exclusões do direito à dedução) do capítulo V (Liquidação e pagamento do imposto) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado:

(…)

2 – Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

(…)

f) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria a que se refere a alínea e) do n.º  1 (*) do artigo 34.º do Código do IRC (Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais, n.r.);

g) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 (*) do artigo 34.0  do Código do IRC, na proporção de 50%(Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais, n.r.).

LER: Reforma da fiscalidade ambiental, o que vai mudar: Tributação Autónoma (I)

(*) De acordo com o proposto pelo Governo, serão introduzidas alterações aos limites a partir dos quais não são aceites como gasto fiscal as depreciações praticadas relativamente às seguintes viaturas, adquiridas em períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data:

– 62.500 euros, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
– 50.000 euros, para veículos híbridos plug-in;
– 37.500 euros, para veículos movidos a GPL ou GNV.

Para as restantes viaturas, mantém-se o limite atual de 25.000 euros