A DECO Proteste analisou 20 apólices de seguro automóvel facultativo quanto à garantia de pagamento de indemnização em caso de sinistro, mesmo que seja violada uma eventual proibição de conduzir decretada pelo estado de emergência.
Esta necessidade surgiu depois do jornal Expresso ter publicado uma notícia que refere que as “coberturas facultativas (para lá do seguro obrigatório da responsabilidade civil) podem não estar asseguradas, já que dependerá da avaliação feita pelo segurador à luz do que está descrito no diploma de estado de emergência”.
Inquirida por um associado, a DECO Proteste analisou 20 apólices de seguro automóvel facultativo atualmente disponíveis no mercado, para perceber se algumas delas excluía o pagamento da indemnização em caso de sinistro ocorrido durante a violação da proibição de conduzir imposta pelo estado de emergência.
“A conclusão a que chegámos é que, no âmbito da cobertura de proteção jurídica, as seguradoras podem recusar o pagamento de quaisquer multas, coimas ou sanções aplicadas ao segurado, bem como as despesas com a sua defesa penal ou civil no caso de ser acusado de crime de desobediência. Já no que respeita às restantes coberturas, não encontrámos enquadramento em nenhuma das exclusões da apólice”, explica a associação dos consumidores.
“Assim, em caso de acidente ocorrido durante o período em que vigora o estado de emergência, e ainda que declarada a proibição de circulação automóvel, tanto as coberturas do seguro automóvel obrigatório como as do seguro facultativo se mantêm inalteradas. Mas recomendamos que cumpra as indicações das autoridades e evite andar de automóvel, salvo nas situações excepcionais previstas.”