O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) é constituído por uma rede de 30 radares automáticos, distribuídos por 50 zonas consideradas perigosas nas autoestradas nacionais.
Estes 30 radares, que funcionam sem necessidade de intervenção humana, vão rodar, de forma aleatória, entre os 50 postos.
O primeiro estará em funcionamento na A5 – Autoestrada Lisboa-Cascais.
Quando detecta uma situação de excesso de velocidade, os radares comunicam automaticamente para a emissão automática de um auto da contraordenação, com fotografia da viatura e da matrícula.
A presença bem sinalizada de radares, em locais específicos, tem como principal objetivo levar os condutores a moderarem a velocidade, para incremento da segurança rodoviária em Portugal.
Em 2017 prevê-se que a rede SINCRO fique completamente operacional, mas metade dos radares vão estar em funcionamento até outubro deste ano.
As localizações exactas dos 50 postos onde vão rodar os 30 lugares são:
- Autoestradas
A1, sentido Lisboa/Porto, km 189
A1, sentido Lisboa/Porto, km 2
A1, sentido Porto/Lisboa, km 4
A1, sentido Porto/Lisboa, km 42
A2, sentido Lisboa/Algarve, km 14
A2, sentido Algarve/Lisboa, km 9A3, sentido Porto/Valença, km 1
A3, sentido Valença/Porto, km 3
A4, sentido Amarante/Porto, km 15
A4, sentido Porto/Amarante, km 8
A7, km 38
A5, sentido Cascais/Lisboa km 1
A5, sentido Cascais/Lisboa km 5
A5, sentido Lisboa/Cascais km 7
A5, sentido Lisboa/Cascais km 8
A23, km 19
A24, km 93
A24, km 98
A25, km 49
A25, km 52
A25, km 62
A28, km 21
A28, km 34
A29, km 41
A29, km 37
A29, km 47
- Estradas Nacionais:
EN1 sentido Sul/Norte, km 141
EN1,sentido Norte/Sul, km 139
EN3, km 33
EN4, km 156
EN6/Marginal, km 8
EN6-3, km 0,7
EN6-3, km 1
EN10, km 14
EN 223, km 19
- Itinerários Principais:
IP3, km 68
IP7/Eixo Norte-Sul, km 10,7
IP7/Eixo Norte-Sul, km 10,6
- Itinerários complementares
IC17, km 13
IC19, km 1
IC19, km 6
IC19, km 10
IC20, km 1,7
IC20, km 1,9
IC20, km 7
IC23/VCI, km 12,3
IC23/VCI, km 9,8
- Estradas regionais:
ER125, km 68
ER125, km 76
ER125, km 28