A necessidade de uma mobilidade mais sustentável, expressa com a Reforma da Fiscalidade Verde, veio contemplar um conjunto de incentivos e desagravamentos fiscais para determinados tipos de veículos.
Tais desagravamentos materializam-se na redução das taxas de Tributação Autónoma aplicadas sobre os encargos com veículos com motorizações híbridas plug-in e movidos a GNV e GPL, para este último, apenas ainda possível para veículos utilizados por ENI com contabilidade organizada.
Assim, no caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in utilizadas pelas empresas, as taxas aplicáveis são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, quando as taxas normais são 10%, 27,5% e 35%, respetivamente.
Para os veículos movidos exclusivamente a GNV, as taxas reduzidas aplicáveis para empresas correspondem a 7,5%, 15% e 27,5%, respetivamente.
https://fleetmagazine.pt/2020/07/10/tributacao-autonoma-para-empresas-e-eni/
No que se refere aos ENI, o Código do IRS estende a aplicação de taxas reduzidas aos veículos movidos exclusivamente a GPL, além do GNV.
Para estes, as taxas a aplicar são, respetivamente, de 7,5% e 15%, em vez das taxas normais de 10% e 20%.
Em relação às viaturas ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in, as taxas de TA aplicáveis a ENI são reduzidas a metade: 5% e 10%, nomeadamente para veículos até 20 mil euros ou com valor igual ou superior a este limite.
Quanto às viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica, conforme já referido, também os ENI com contabilidade organizada beneficiam de uma exclusão de sujeição a tributação autónoma, com referência aos respetivos encargos.