As empresas que apresentem prejuízo em 2020 podem ter a Tributação Autónoma agravada em 10%, se o Orçamento do Estado isentar deste agravamento apenas as cooperativas, microempresas e PME, nesta situação, em 2020 e 2021.

A Tributação Autónoma (TA) é um imposto adicional que incide sobre os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC (art.º 88.º) e IRS (art.º 73.º), nomeadamente os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros.

Com escalões de tributação de 10%, 27,5% e 35%, consoante o preço de aquisição do veículo (com taxas mais reduzidas para os modelos plug-in ou a GNC), a TA tem uma dimensão muito significativa nos custos totais da frota de uma empresa, sendo agravada em 10% em caso de prejuízo fiscal no período a que respeitam os encargos.

Esta pode bem ser a realidade de muitas empresas em 2020 e 2021, em consequência do impacto da COVID-19 na sua atividade.

Contudo, ao contrário do foi aprovado pelo Programa de Estabilização Económica e Social apresentado em junho, o Governo não introduziu nenhuma norma de desagravamento da TA no Orçamento do Estado Suplementar, e a proposta de Orçamento para 2021 deixa de fora as grandes empresas que, por norma, são as que dispõem de um número mais elevado de viaturas.

Quanto pode custar em Tributação Autónoma?

A título de exemplo, o custo mensal de um veículo enquadrado no 2.º escalão de TA (27,5%), com um encargo de 800 euros, pode subir de 1020 euros para 1100 euros.

Por ano, multiplicado por 10 viaturas, significa um custo acrescido de 9.600 euros.

Já uma viatura com um custo mensal de 1000 euros e cujo valor de aquisição a tenha enquadrado no terceiro escalão de Tributação autónoma (35%), pode ver agravado o encargo mensal da sua utilização agravado de 1.350 euros para 1.450 euros. Ou seja, um acréscimo anual de 1.200 euros, em Tributação Autónoma, numa empresa com prejuízo no final de 2020.

Mediante este impacto, percebe-se o motivo de muitas empresas estarem a fazer uma transição das suas frotas para viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

As primeiras com os encargos não sujeitos a Tributação Autónoma, as segundas beneficiando da aplicação de taxas mais reduzidas.

Neste contexto, assume também interesse a possibilidade que as empresas têm de se excluírem de Tributação Autónoma, ao transferirem a tributação dos encargos com a viatura para a esfera do colaborador.