Boas notícias para as empresas que compram carros! A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2025 que o governo vai apresentar pode vir a incluir uma baixa nas taxas de Tributação Autónoma aplicadas a viaturas adquiridas por empresas.

Esta proposta surge na sequência da reunião entre Governo, Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e União Geral de Trabalhadores (UGT), que assinaram em Lisboa o Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028.

No documento pode ler-se a previsão de uma “redução anual da Tributação Autónoma aplicada em sede de IRC e IRS, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028”.

O que esperar do próximo Orçamento do Estado para 2025?

Assim, na Lei do OE 2025 podem vir a ser introduzidas as seguintes – e principais – alterações:

  • Os valores das taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art.º 88 do CIRC são alterados, respetivamente, para 8%, 25% e 32%
  • Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em dez mil euros (10.000€) nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art.º 88 do CIRC e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 73 do CIRS
  • As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de Tributação Autónoma sem agravamento (n.º 14, do art.º 88.º do CIRC)

Híbridos plug-in, 100% elétricos e viaturas movidas a GNV (Gás Natural Veicular) não sofreriam alterações, mantendo-se as mesmas taxas de tributação sobre os encargos com viaturas.

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 será entregue pelo Governo à Assembleia da República a 10 de outubro e, a ser aprovada, terá esta nova disposição na tabela de escalões de Tributação Autónoma:

Viaturas Ligeiras de Passageiros
EMPRESAS - Sujeitos coletivos que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (Artigo 88.º do Código do IRC)
Valor de aquisição
Gasolina/Gasóleo
Híbridos Plug-in
(autonomia EV >50 km; Emissões CO2 >50 g/km) (1)
GNV
Gás Natural Veicular
Veículos 100% Elétricos (1)
<37.500 euros
8%
2,5%
2,5%
Não sujeito a TA
>37.500 <45.000 euros
25%
7,5%
7,5%
Não sujeito a TA
>45.000 euros
32%
15%
15%
Não sujeito a TA
>62.500 euros
32%
15%
15%
10%
ENI -Sujeitos individuais passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada (Artigo 73.º do Código do IRS)
<30.000 euros
10%
5%
7,5%
Não sujeito a TA
>30.000 euros
20%
10%
15%
Não sujeito a TA
(1) Custo de aquisição considerado sem IVA, se houver direito à sua dedução (art.º 21 do Código do IVA)