A tributação autónoma (TA) é uma taxa de imposto extraordinária que se aplica às viaturas da empresa ou do Empresário em Nome Individual (ENI), seja qual for a sua atividade. Mas como se define a taxa de TA dos encargos com as viaturas? Quais é que são os encargos sujeitos a TA? Há diferenças na TA aplicável a empresas e ENI?

Procuramos, de seguida, esclarecer algumas das principais dúvidas relativas a este imposto automóvel.

1. Como é definida a taxa de Tributação Autónoma dos encargos com viaturas?

a) Pelo preço de aquisição da viatura, independentemente de ser nova ou usada. Neste último caso, o valor relevante para definir o escalão da TA é o montante suportado na compra, acrescido de eventuais despesas necessárias a colocação da viatura em condições de uso: o encargo com equipamento acessório que o veículo venha a possuir posteriormente, fica naturalmente sujeito a tributação autónoma;

b) Pelo tipo de viatura e a energia utilizada na locomoção.

2. Que veículos cujos encargos estão sujeitos a Tributação Autónoma?

Todos os veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade da empresa, bem como todos os veículos ligeiros de mercadorias que não sejam tributadas pelas taxas reduzidas, nem pela taxa intermédia, previstas no Código do ISV e ainda motos ou motociclos. Exceto aqueles que se encontrem afetos ao serviço público de transportes ou se destinem a ser alugados no exercício da atividade normal da empresa.

https://fleetmagazine.pt/2019/12/17/governo-alivia-carga-fiscal-nos-diesel-mais-eficientes-oe-2020-aumenta-numero-de-escaloes-de-isv/

3. Que encargos com o veículo estão sujeitos a Tributação Autónoma?

O equipamento posteriormente acrescentado à viatura, as depreciações, as rendas (em regime de renting) ou de outros alugueres, os seguros, a manutenção e conservação do veículo, as despesas com estacionamento, as portagens, os combustíveis, os impostos e outros encargos que decorram da posse ou utilização do veículo.

4. Quando fica sujeito a tributação autónoma um encargo relacionado com uma viatura que não faça parte da frota da empresa?

a) Uma despesa apresentada pelo colaborador, por utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal;

b) Alugueres ocasionais de viatura, mesmo quando não renováveis e inferiores a três meses.

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA 2020

5. Há escalões e taxas de TA diferentes para Empresas e ENI com contabilidade organizada?

Sim. Nas empresas existem três escalões, para os ENI a TA é calculada em função de dois valores de aquisição: abaixo de 20 mil euros, igual ou superior a 20 mil euros.

6. O custo de aquisição para efeitos de TA é calculado com o IVA incluído?

Exceto nas situações em que ele possa ser deduzido (casos dos híbridos plug-in, de acordo com a Reforma para a Fiscalidade Verde), o valor considerado como preço final da viatura, para efeito da definição do escalão de TA, inclui todos os impostos e despesas.