A aprovação do Orçamento do Estado para 2021 trouxe como medida uma alteração ao ponto 18 do artigo 88.º do IRC, referente às taxas reduzidas de Tributação Autónoma.

O referido artigo, aqui transcrito do Portal das Finanças, passou a ter a seguinte formulação:

No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %.​(Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro​)

Esta medida, conjuntamente com uma outra que incide sobre o apuramento do ISV para viaturas híbridas elétricas (incluindo mild-hybrid) trouxe como principal consequência uma subida do preço de custo de aquisição dos modelos híbridos, uma vez que as suas características técnicas impedem o cumprimento de tais requisitos de autonomia e de emissões.

Mais concretamente a alteração no Artigo 8.º (Taxas intermédias – automóveis), que deixou de beneficiar com uma dedução de ISV em 25% os híbridos plug-in com autonomia elétrica inferior a 50 km e emissões de CO2 superiores a 50 g/km.

Não cumprindo com tais limites de autonomia e emissões, estes modelos deixam de poder beneficiar de uma taxa mais reduzida de ISV, com reflexos sobre o seu preço final.

Porém, o referido artigo do código do ISV deixa em aberto a que se referem tais limites: se aos aferidos em circuito urbano, em estrada ou numa média combinada.

Entre outras questões, o “Ofício Circulado N.º: 35.141/2020 2020-12-28A” veio esclarecer que pode ser também considerada a autonomia em cidade, geralmente superior à obtida nas restantes situações.

Lê-se na 2.ª página do referido documento:

“A autonomia mínima de 50 km das baterias no modo elétrico dos veículos híbridos plug-in é relativa à autonomia combinada ou à autonomia em cidade, uma vez que ambas constam no certificado de conformidade, não tendo o legislador especificado qual o tipo de autonomia a considerar”.

Orçamento do Estado para 2021 publicado em Diário da República

O impacto para os híbridos plug-in de empresas

No que respeita aos híbridos plug-in, esta medida trouxe alterações importantes para as marcas e para as empresas.

Nomeadamente no que se refere à dedução do IVA no momento de aquisição do veículo, já que o limite para a dedução deste imposto nos híbridos plug-in é de 50 mil euros (valor sem IVA).

Outra das consequências poderá ser a alteração das Taxas de Tributação Autónoma para os veículos plug-in que não cumpram tais requisitos.

Por outro lado, sendo de 50 mil euros o limite para as depreciações aceites fiscalmente para veículos híbridos plug-in, alguns modelos que, por força desta alteração, vejam o seu custo de aquisição elevado além deste valor, vão apresentar custos de utilização menos competitivos.