O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que tem como principal objetivo autorizar a criação de plataformas como a da Uber e da Cabify.
O diploma pretende estabelecer os requisitos de acesso e regime aplicável à atividade, através de um novo regime jurídico de plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
“A regulamentação desta atividade distingue-se daquela que rege o mercado de transporte em táxi, uma vez que se tratam de serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara. O TVDE consubstancia uma atividade privada, desvinculada de um regime de serviço público, mas que, pela sua crescente relevância social, deve ficar submetida a um conjunto de regras visando assegurar os direitos dos consumidores”, afirma o comunicado do conselho de Ministros distribuído quinta-feira, 22 de dezembro de 2016.
A proposta de lei pressupõe:
- Obrigação dos operadores serem pessoas coletivas
- Horário máximo de condução contínua não pode ultrapassar as 6 horas
- Formação específica para os motoristas (50 horas)
- Utilização de viaturas com menos de 7 anos
- Obrigação de adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Na apresentação das conclusões do Conselho de Ministros foi referido o propósito de não haver um número de limite de viaturas afetas a esta atividade.