O Leasing (ou locação financeira) é responsável pela aquisição de cerca de 20 a 25% de todas as viaturas vendidas, anualmente, em Portugal. Só em 2011, cerca de 35.000 viaturas foram adquiridas recorrendo a este sistema. Não é por coincidência que tal escolha se verifica com tamanha dimensão, mas porque o leasing possui um conjunto de características e de vantagens que facilmente permitem à empresa ou pessoa adquirir as viaturas que pretendem em condições benéficas.
Este elevado nível de utilização prende-se, em primeiro lugar, por o leasing se encontrar bastante acessível, sendo que qualquer entidade pode recorrer a ele, seja ela pública, uma empresa ou uma pessoa individual. Em segundo lugar, existe já uma extensíssima história e experiência de recurso ao leasing em Portugal, sendo este comercializado por todo o país e frequentemente, até através dos próprios stands.
Para além do fácil acesso que goza, o leasing permite ainda financiar 100% do valor do automóvel, o que apesar de ser crescentemente incomum nos tempos que correm, não deixa de ser uma vantagem significativa que permanece. E este financiamento inclui, obviamente, toda a carga fiscal que incide sobre o automóvel (ISV e IVA). Em relação ao IVA, o leasing permite ainda diluir o seu pagamento ao longo da vigência do contrato, uma vez que o IVA automóvel foi deduzido pela locadora e o locatário só o vai pagando, renda a renda, suavizando o cumprimento deste imposto. Por outro lado, o valor financiado é menor pois o IVA, que nos automóveis é um valor considerável, não faz dele parte, permitindo o pagamento de menos juros. É importante ainda referir que, ao contrário de outras formas de financiamento automóvel, o leasing não está sujeito a imposto de selo, imposto esse que não é dedutível, o que contribui para que o leasing seja muitas vezes favorecido em detrimento de outras formas de financiamento.
Outro factor chave no sucesso do leasing é o pagamento da viatura na íntegra, no momento da sua aquisição, permitindo a possibilidade de negociar descontos comerciais junto do fornecedor, uma vez que através do leasing, este sabe que vai ser pago a pronto e sem atrasos.
A simplicidade processual e administrativa é outra grande vantagem do leasing. Geralmente, as poucas etapas necessárias para recorrer ao leasing, iniciam-se com o locatário que seleciona a viatura que pretende bem como o respectivo fornecedor, pedindo-lhe uma factura pro forma, que apresenta à locadora. Esta analisa o processo e aprovando-o, efectua o pagamento da viatura ao fornecedor bastando ao locatário assinar um comprovativo, para provar que a viatura que escolheu lhe foi entregue. A partir deste momento, o locatário utiliza a viatura livremente sem interferências da locadora. No final do contrato, o locatário tem sempre a opção de comprar a viatura por um valor residual que foi acordado no início do contrato, geralmente, entre os 2 e 6% do valor da viatura.
Ao nível de preços, o leasing, geralmente, possui taxas de juro francamente mais vantajosas que as de outras formas de financiamento, nomeadamente a generalista, uma vez que como a locadora retém a propriedade jurídica da viatura, tem uma garantia acrescida do bem e consequentemente, menos risco, o que lhe permite oferecer um spread mais convidativo. Convém esclarecer que apesar da propiedade jurídica pertencer à empresa de leasing durante o contrato, é o locatário que possuí a sua propriedade económica, dispondo livremente da viatura.
Num momento económico recessivo, é de vital importância conhecer todos os instrumentos à disposição para financiar a aquisição de uma viatura e compreender quais são os mais vantajosos. Independentemente das formas de fianciamento em análise, deve-se considerar sempre a opção ‘leasing’ quando se pensa em comprar uma viatura. Perguntar não custa e pode até ficar agradavelmente surpreendido com as condições que forem oferecidas.
Manuel Sales Caldeira,
Caixa Leasing e Factoring