A exemplo do que aconteceu em 2020, o governo decretou a suspensão da venda presencial de automóveis, ao estabelecer a obrigatoriedade de encerrar os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos por causa da COVID-19.
A venda online de automóveis prossegue todavia.
O Decreto n.º 3-C/2021 publicado hoje decreta, entre outras medidas, a imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação e o encerramento de centros de exame de condução.
As oficinas de manutenção e reparação automóvel, bem como os departamentos e lojas de venda de peças para veículos podem continuar em atividade.
Consulte aqui todas as medidas estabelecidas pelo Decreto n.º 3-C/2021