Os Volvo XC90 Plug-in Hybrid passam a ser Classe 1 nas portagens portuguesas, desde que disponham de dispositivo eletrónico de cobrança de portagens.
Esta alteração diz respeito a novos automóveis, bem como ao parque já existente desta motorização.
O Decreto-lei 120/2021, de 24 de Dezembro, que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos híbridos ou integralmente elétricos, permite que qualquer Volvo híbrido plug-in ou 100% elétrico seja classificado “Classe 1”, podendo essa mudança ser registada de imediato através da identificação e utilização na Via Verde.
https://fleetmagazine.pt/2022/01/25/portagens-pagamento-cobranca-eletronica/
Em novembro de 2021, o comunicado do Conselho de Ministros justificava a decisão no facto dos carros híbridos plug-in e os 100% elétricos serem menos poluentes e energeticamente mais eficientes, não devendo ser negativamente discriminados “na possibilidade de reclassificação na Classe 1 de portagens”.
“Se é verdade que estes modelos híbridos têm dois eixos motores, o mesmo podendo ocorrer nos veículos totalmente elétricos, já não é verdade que eles possam ser considerados como veículos de passageiros com tração às quatro rodas permanente ou inserível (…), uma vez que a transição de um motor para o outro motor, ou a utilização simultânea dos dois eixos motores, é feita eletronicamente pelo próprio veículo, independentemente da vontade do condutor”, refere o Decreto-lei 120/2021, de 24 de Dezembro.
Por apresentar tração exclusivamente elétrica no eixo ntraseiro, o Volvo XC90 Plug-in Hybrid insere-se no artigo acrescentado à lei atualmente em vigor:
Artigo 2., ponto 3, “Para efeitos dos números anteriores, a exigência da não apresentação de tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica”.

























