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O potencial impacto fiscal da norma “Euro 6e” e fases subsequentes no sector automóvel: uma revisão em curso

09 de Janeiro de 2026
Henrique Coelho
Senior Manager, Deloitte
Teresa Dias
Partner, Deloitte

Com a crescente pressão regulatória sobre as emissões dos veículos ligeiros, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2023/443, de 8 de fevereiro, que introduziu a norma “Euro 6e” (primeira atualização da “Euro 6”), reforçando os critérios e procedimentos de homologação, com foco nas emissões reais em condições de condução.

A “Euro 6e” (1) correspondeu à primeira das fases progressivas desta norma, seguindo-se a “Euro 6e-bis” (2), que reforçou os testes de emissões para refletir o uso real, e a “Euro 6e-bis-FCM” (3), que incluirá a monitorização de consumo de combustível e/ou energia elétrica a bordo.

Embora a referida norma tenha uma natureza eminentemente técnica, as suas implicações podem estender-se a domínios fiscais, concretamente ao nível da tributação autónoma (TA) de IRC, aplicável aos encargos incorridos pelas empresas relativos à aquisição/utilização de veículos, e ainda em sede de ISV.

Os veículos híbridos plug-in (PHEV) são os mais suscetíveis de sofrer impactos fiscais decorrentes desta norma, uma vez que, nestes casos, a aplicação das taxas reduzidas de TA e ISV dependem diretamente dos valores de emissões e da autonomia elétrica obtidos em testes de homologação.

Neste contexto, pode afirmar-se que a entrada em vigor da norma em análise, ao introduzir mudanças na forma como estes parâmetros são medidos, poderá ter um impacto significativo no desagravamento fiscal atualmente aplicado a este tipo de viaturas.

O enquadramento fiscal atual dos PHEV

A TA sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros está dependente de diversos critérios, entre os quais o custo de aquisição, o tipo de motorização e, no caso dos PHEV, de dois elementos técnicos concretos:

  • Emissões ofi ciais inferiores a 50 gCO2/ km, e
  • Autonomia elétrica igual ou superior a 50 km.

Cumprindo-se cumulativamente os mencionados parâmetros, o veículo é enquadrado na categoria de “PHEV ecológico”, o que se traduz na aplicação de taxas de TA substancialmente inferiores às aplicadas aos demais veículos (à exceção dos elétricos) – nomeadamente, 2,5% (em vez de 8%) para viaturas até € 37.500, 7,5% (em vez de 25%) para viaturas entre esse valor e €45.000, e 15% (em vez de 32%) para viaturas acima de €45.000.
Por outro lado, ao nível do ISV, os dois elementos técnicos acima referidos condicionam igualmente a aplicação do benefício fiscal de redução do imposto em 75% no caso de PHEV.

Norma “Euro 6e” e fases subsequentes: O que muda?

Esta norma veio, portanto, entre outros, introduzir ajustes para melhor refletir as emissões reais de CO2, através do procedimento mundial harmonizado de teste de veículos ligeiros (4), constituindo, assim, a fase introdutória destas alterações, e preparando o caminho para a implementação das fases subsequentes, nas quais se concentrarão as alterações mais significativas ao nível da homologação dos PHEV.

Estas alterações significam, na prática, que alguns PHEV podem ver os seus valores homologados de CO2 aumentarem, não por alterações técnicas no veículo, mas antes por alterações na metodologia de teste. Isto é especialmente crítico para modelos que, até agora, se situavam próximos do limiar dos 50 gCO2/km, mas que, atentas as novas normas de emissões, irão ultrapassar esse limite.

Impacto potencial em sede de TA e ISV

Imagine-se, a título de exemplo, um PHEV com custo de aquisição de €56.000, autonomia elétrica superior a 50 km, cilindrada (cc) 1.499 e emissões de 49 gCO2/km que, em resultado da aplicação da nova metodologia introduzida pela norma “Euro 6e-bis”, passou a apresentar emissões de 70 gCO2/km.

Neste caso, o mesmo modelo de PHEV que anteriormente beneficiava de uma taxa reduzida de 15% e, por conseguinte, pagava um total de € 8.400 (5) a título de TA, passaria agora a estar sujeito a uma taxa de 32%, elevando o valor a pagar para €17.9205. Concomitantemente, deixaria de poder aplicar a taxa intermédia de 25% do ISV, o que resultaria num agravamento de €1.649,63 (6).

É, assim, evidente que, no panorama fiscal atual, estas alterações podem resultar num aumento da carga fiscal das empresas, com impactos diretos no custo total de posse/utilização da viatura e, consequentemente, na sua decisão de investimento.

Em suma, a entrada em vigor da norma “Euro 6e” e das suas fases de implementação subsequentes representa um passo importante na regulação ambiental automóvel, ao aproximar os valores de homologação das emissões da realidade de utilização.

Contudo, os seus efeitos colaterais, nomeadamente no enquadramento fiscal dos PHEV, não podem ser ignorados.

À data, e embora o Regulamento seja de aplicação direta, Portugal ainda não ajustou os parâmetros legais que determinam o acesso às taxas reduzidas de TA e de ISV.

Não obstante, prevê-se que estas alterações venham a ser incorporadas na legislação fiscal a partir de 1 de janeiro de 2026, caso seja aprovada a Proposta do Orçamento do Estado para 2026.

Efetivamente, está prevista uma alteração, em sede de TA e de ISV, dos limiares das emissões de CO2, que serão aumentados de 50 gCO2/km para 80 gCO2/km quando homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”.

Resulta evidente que, apesar de tarde (porquanto era esperado que as alterações referidas no Código do IRC e no Código do ISV tivessem sido introduzidas logo após a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/443), o legislador procurou preservar a coerência dos incentivos à mobilidade sustentável, procurando não penalizar os veículos ligeiros que deixaram de cumprir os limiares atualmente previstos na legislação fiscal por força de uma metodologia de teste de emissões mais exigente.

Resta agora perceber se estas alterações serão suficientes para preservar a tendência de transição para veículos híbridos plug-in – e, sobretudo, se as medidas propostas verão, efetivamente, a luz do dia.

  • (1) Entrada em vigor em setembro de 2023, e aplicável a todos os veículos novos vendidos na UE a partir de setembro de 2024
  • (2) Entrada em vigor em janeiro de 2025, e aplicável a todos os veículos novos vendidos na UE a partir de janeiro de 2026
  • (3) Entrada em vigor prevista para 2027
  • (4) Conhecido como “WLTP”, na sigla em inglês
  • (5) Assumindo apenas como encargo total o custo de aquisição
  • (6) Valores apurados tendo por base o simulador de cálculo ISV disponível no Portal das Finanças

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