O Governo português apresentou hoje a proposta do Orçamento do Estado para 2026 e constam no documento alterações que podem afetar as empresas que compram e gerem viaturas, mais concretamente unidades plug-in (PHEV).

A proposta do Executivo inclui no artigo 88.º do Código do IRC uma alteração que diz que os automóveis homologados segundo a nova norma de emissões Euro 6e-bis mantêm a redução da taxa de Tributação Autónoma sobre os seus encargos, mas só se exibirem emissões de CO2 até 80g/km.

Relativamente aos veículos que foram apurados com a anterior regra (Euro 6), mantém-se a obrigação de cumprimento de autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50g/km.

Assim, pode ler-se no documento apresentado, no ponto 18 do artigo 88.º do CIRC, o seguinte:

“No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km ou, quando homologadas de acordo com a norma de emissões ‘Euro 6e-bis’, nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO(índice 2)/km., e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5%, 7,5% e 15%”.

Conteúdo deste artigo

A norma Euro 6e-bis

Implementada a 1 de janeiro de 2025 para novos tipos de veículos e a 1 de janeiro de 2026 para todos os veículos novos, é uma atualização da norma Euro 6 e reforça os testes de emissões, especialmente para modelos PHEV.

Esta norma reflete: 1) Mais rigor nos testes, que ficam mais abrangentes e garantem valores de CO2 mais precisos; 2) Maior impacto nos PHEV, uma vez que estes testes e fatores de utilização vão refletir o seu desempenho de forma mais fidedigna. Resultado potencial [e expectável]: valores de emissão de CO2 mais exatos e alinhados com a realidade; 3) Uma maior reflexão do uso real deste tipo de viaturas, dado testar emissões poluentes em contexto real e não apenas em laboratório.

Principais alterações ao abrigo da norma Euro 6e-bis

  • Distância de teste alargada: a distância simulada para os testes de emissões aumentará de 800 km para 2.200 km, garantindo assim uma avaliação mais abrangente do desempenho de um PHEV em viagens mais longas;
  • Fator de utilidade (ou utility factor) revisto: o fator de utilidade, que determina a proporção de condução no modo exclusivamente elétrico, será ajustado para refletir padrões de utilização mais realistas.

Implicações para as empresas

Primeiro que tudo, importa perceber que CO2 mais alto equivale a impostos mais altos.

Com esta nova metodologia, alguns PHEV podem ver as suas emissões oficiais duplicar, uma diferença que poderá vir a ter efeitos diretos nos impostos. Em Portugal, esta subida de emissões pode fazer um modelo PHEV saltar escalões de Tributação Autónoma, anulando por isso parte da vantagem fiscal que até aqui vinha a justificar a sua escolha.

Assim, para as empresas as consequências são claras: maior custo fiscal em sede de IRC, devido ao (possível) agravamento das taxas de Tributação Autónoma, e redução do leque de modelos elegíveis nas políticas de frota.

Ainda nos critérios de elegibilidade, a revisão dos valores de CO2 podem obrigar as empresas a reavaliar o TCO: a eletrificação não será vista apenas como uma necessidade ambiental, será mesmo (e ainda mais) uma necessidade financeira.

Será este o fim dos PHEV nas empresas? Talvez o aumento da carga fiscal sobre estes modelos tenha um efeito catalisador e acelere nas empresas a transição para viaturas 100% elétricas, que ainda mantêm os benefícios fiscais (isenção de Tributação Autónoma abaixo dos 62.500 euros + IVA e isenção de ISV, por exemplo).

O efeito colateral da Euro 6e-bis pode muito bem ser o maior aliado das empresas, acelerando por isso a transição energética das organizações em Portugal para um modelo 100% elétrico, também mais alinhado com com as metas de sustentabilidade das organizações.