
“Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Outubro.
Sem prejuízo para a segurança jurídica, torna-se deste modo mais fácil e rápido o registo de propriedade de veículos a favor do futuro proprietário.
O principal objetivo desta medida é evitar situações em que, por desleixo ou má fé, o comprador da viatura retarda ou não chega a efectuar o registo de propriedade.
Quando isso acontece, o anterior proprietário mantém-se responsável pelo (mau) uso da mesma, nomeadamente coimas de trânsito ou fiscais, bem como qualquer tipo de acidentes.

