O Decreto-Lei 84-C/2022 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520 relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária está a gerar bastante preocupação por parte das empresas que atuam no sector do aluguer de viatura sem condutor, nomeadamente as rent-a-car.

De acordo com o ponto 27, “as empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento”, sendo que os clientes, ao contratar o aluguer, “aderem automaticamente ao serviço de disponibilização do meio de pagamento das portagens, que deverá ser expresso no contrato de aluguer de veículo”.

Além dos encargos com a posse e utilização dos identificadores que as empresas de rent-a-car têm obrigatoriamente de ter instalado nas suas viaturas, passam também a ser responsáveis pela liquidação dos valores referentes às passagens em portagens efetuadas pelos seus clientes junto dos operadores, devendo posteriormente proceder à cobrança de tais importâncias.

“O que muda, no essencial, é que as concessionárias das autoestradas deixam de aceitar a identificação dos condutores que passam nas portagens sem ter contratado o serviço Via Verde, e são as empresas de rent-a-car que passam a pagar todas as portagens, independentemente dos meios e da capacidade que tenham para recuperar esse valor junto dos clientes”, explica Ricardo Ramos, diretor-geral da VALPI rent.

Isto é válido quer nas passagens pelos pórticos de portagens com cobrança manual, como nas denominadas Portagens SCUT, cujos valores podiam ser liquidados através do portal dos CTT.

“A grande injustiça é que as concessionárias têm a AT como cobrador e as empresas privadas  não”, adianta este responsável.

“Não vamos acionar um advogado para cobrar despesas de cinco e dez euros, mesmo que  existam milhares de passagens desse valor por cobrar”.

A demora no processamento das cobranças é outro fator a jogar contra as empresas neste processo: “podemos receber as indicações de cobrança até 15 dias após o fim do contrato de aluguer. Muito dificilmente vamos conseguir ser ressarcidos dos valores que somos obrigados a pagar da parte de um cliente estrangeiro”, desabafa Ricardo Ramos, diretor-geral da VALPI rent.

Isto é válido quer nas passagens pelos pórticos de portagens com cobrança manual, como nas denominadas Portagens SCUT, cujos valores podiam ser liquidados através do portal dos CTT.

“A grande injustiça é que as concessionárias têm a AT como cobrador e as empresas privadas não”, adianta este responsável.

“Não vamos acionar um advogado para cobrar despesas de cinco e dez euros, mesmo que existam milhares de passagens desse valor por cobrar”.

A demora no processamento das cobranças é outro fator a jogar contra as empresas neste processo: “podemos receber as indicações de cobrança até 15 dias após o fim do contrato de aluguer. Muito dificilmente vamos conseguir ser ressarcidos dos valores que somos obrigados a pagar da parte de um cliente estrangeiro”, desabafa Ricardo Ramos, diretor-geral da VALPI rent.

Este foi um dos assuntos abordados na mais recente Convenção da ARAC realizada no final de março de 2023.

No comunicado emitido após o evento pode ler-se, a propósito deste assunto, “a transposição de uma diretiva europeia referente à cobrança de taxas em vias com portagem extravasou o diploma que lhe deu origem e tem trazido sérios problemas às empresas de aluguer de veículos sem condutor, com reflexos na própria atividade turística”.

“Estamos, convictos que dentro da razoabilidade e do rigor jurídico será certamente possível rever tal legislação de forma consensual, de modo que a situação concorrencial com os demais países (em particular com a vizinha Espanha) não seja desvirtuada, o que teria implicações negativas para a economia nacional e especialmente para toda a atividade turística, pelo que o dialogo e atenção para este assunto continua sem solução legislativa, colocando nas empresas de rent-a-car o ónus de um problema ás quais estas são completamente alheias”, refere o documento da Associação Nacional dos Locadores de Veículos.

(texto inicialmente inserido na edição 57/Junho 2023 da revista Fleet Magazine)

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