Se está à procura de carro para a sua empresa, saiba que não tem de o comprar. Há duas soluções que não implicam a compra do carro e que pode e deve considerar para o seu negócio: o renting e o leasing.

Ao longo deste artigo vamos esclarecer todas as dúvidas acerca do renting e do leasing, desde aquilo que os caracteriza, às vantagens que cada um tem para oferecer aos profissionais.

Renting

1. O que é?

O renting é um contrato de aluguer de um carro que, entre 12 e 72 meses e/ou uma quilometragem variável e pré-determinada, inclui serviços associados à utilização desse mesmo carro. É por esta razão que também pode ser designado como Aluguer Operacional de Viaturas (AOV).

2. Como se define?

O renting é uma contratação de um serviço. Enquanto está a ser utilizado, o carro não é propriedade do utilizador – pertence à empresa que fornece o financiamento de AOV, o que significa que o utilizador tem de devolver o carro quando o contrato acabar.

Ainda assim, e a pensar nos clientes particulares, as empresas proprietárias do carro, podem propor ao cliente a sua aquisição no final do contrato de renting, sempre tendo em conta o valor de mercado.

3. Para quem é?

Empresas, Empresários em Nome Individual, Administração Pública e Particulares.

4. O que inclui?

Além do carro, o cliente pode acrescentar serviços associados à sua utilização, como é o caso de, por exemplo:

  • Manutenção
  • Seguros
  • Assistência em viagem
  • Impostos
  • Pneus
  • Viatura de substituição

5. Como pago a utilização do carro?

É calculada uma renda que tem em consideração o preço do carro novo, o valor previsto do mesmo no final do contrato e os custos com os serviços que estão incluídos no contrato. A partir daí, é só pagar a renda mensalmente, com a vantagem de, em muitos casos, não requerer entrada inicial.

6. Quando há danos no carro…

O utilizador só é responsável pelos danos que não resultem de um desgaste natural, sendo cobrados no final do contrato. Pode, no entanto, optar por um seguro de recondicionamento quando contratar o serviço; assim cobre o pagamento de danos até determinado montante e, se o arranjo ultrapassar esse valor, paga o remanescente.

7. Posso aumentar a duração do meu contrato?

Depende sempre das condições acordadas inicialmente, mas a empresa que aluga o carro pode permitir a extensão do contato. Se isto acontecer, as condições do contrato terão de ser revistas.

8. Quem paga as multas?

O cliente/condutor do carro é o responsável por todo o tipo de infrações cometidas, sejam multas de trânsito, velocidade ou mesmo o não pagamento de portagens.

9. Que responsabilidades tem o utilizador do carro?

Tem de fazer todas as manutenções previstas pelo fabricante na marca ou numa oficina autorizada (consoante o que estiver acordado em contrato).

Outra das responsabilidades que o cliente tem é a da liquidação do IUC, da realização das Inspeções Periódicas e, caso não esteja contemplado no contrato, garantir um seguro do veículo.

10. Posso vender o carro ou transmitir o contrato de aluguer?

Não, uma vez que o condutor não é o proprietário do carro. A transmissão do direito de aluguer pode ser feita mediante acordo das partes envolvidas. Nunca ceda o uso do carro a terceiros, além dos limites do contrato, sob pena de o ver anulado.

11. O IVA é dedutível em veículos comerciais, híbridos plug-in (PHEV) ou 100% elétricos (BEV)?

As empresas podem deduzir o IVA das rendas a 50% no caso de se tratar de um comercial ligeiro e a 100% nos restantes tipos de veículos (PHEV e BEV).

12. Tributação Autónoma (TA) no renting

Esta taxa calcula-se em função do valor de aquisição da viatura utilizado para o cálculo da renda. Todas as despesas que incidem sobre o carro, incluindo os serviços contratualizados, são sujeitas à mesma taxa de TA.

13. Tributação Autónoma para BEV e PHEV

Os carros 100% elétricos estão isentos do pagamento de TA. No caso dos PHEV, a taxa é reduzida para 5%, 10% e 17,%. Com limites de 62.500 euros e de 50 mil euros do valor de aquisição da viatura, sem IVA, respetivamente.

14. Existe contabilidade da depreciação do bem?

Não. O custo é imputado na rubrica de “Fornecimentos e Serviços Externos”.

15. Qual é o impacto contabilístico do renting?

Como não é um financiamento, é mantida a margem financeira e a capacidade de recurso à banca. Empresas com tratamento IFRS têm de reconhecer no Balanço a responsabilidade das rendas suportadas com os carros à sua responsabilidade.

16. E no fim do contrato?

O cliente tem de devolver o carro. No momento da entrega, o carro é avaliado e vistoriado por uma entidade independente, que valida se há danos (mossas ou riscos na carroçaria, peças partidas, estofos sujos ou danificados ou até mesmo avarias mecânicas que tenham sido originadas pela má utilização da viatura).

Se se quiser precaver deste tipo de problemas, o utilizador pode optar, no início do contrato, por um seguro de recondicionamento da viatura, que cobrirá o pagamento de danos até determinado valor (ultrapassando esse valor, o utilizador paga o remanescente).

Leasing

1. O que é?

É um modelo de financiamento para carros novos ou usados (com IVA discriminado, no caso de ser um carro usado). Dura, geralmente, entre 12 e 96 meses e não inclui serviços, apenas o financiamento do carro.

2. Como se define?

Considera-se o leasing como “aquisição de viatura”. Tem como garantia de livrança e reserva de propriedade. O utilizador pode comprar o carro no final do prazo contratado, pagando o valor residual.

3. Para quem é?

Empresas, Empresários em Nome Individual, Administração Pública e Particulares.

4. O que inclui?

A vantagem do leasing é incluir taxas de juro mais baixas relativamente a outros modelos de financiamento com recurso a crédito. Além disso, permite uma maior flexibilidade nos prazos e na entrada a pagar.

5. Como pago a utilização do carro?

Há uma prestação mensal com taxa de juro fixa ou variável (spread mais indexante) a pagar. Essa prestação é calculada em função do custo de aquisição do carro, do período do contrato, da primeira renda e do valor residual no final do contrato.

6. Quando há danos no carro…

O utilizador é o único responsável pela utilização e conservação do carro durante o período contratado.

7. Que responsabilidades tem o utilizador do carro?

Embora esteja apenas previsto o financiamento do carro, o cliente é obrigado, por sua conta, a fazer todas as manutenções preconizadas pelo fabricante, na marca ou numa oficina autorizada, desde que mantenha válida a garantia oferecida pela marca.

Além disso, tem de liquidar o IUC e responsabilizar-se pela Inspeção Periódica Obrigatória do carro (caso este necessite).

Deve ainda possuir um seguro de danos próprios com direitos ressalvados, nas condições exigidas pelo contrato.

8. Posso aumentar a duração do meu contrato?

Sim, desde que tal não exceda os 96 meses (oito anos).

9. Posso resolver o contrato e ficar com o carro antes do fim do período contratado?

Sim, é possível antecipar o pagamento integral do valor financiado (sempre tendo em conta as condições previstas contratualmente).

10. Posso vender o carro ou transmitir o contrato de aluguer?

Dado que é co-proprietário do carro até final do contrato, é possível a venda. Caso tenha optado por adquiri-la, vai receber posteriormente a documentação necessária para a transmissão de propriedade do carro.

11. O IVA é dedutível em veículos comerciais, híbridos plug-in (PHEV) ou 100% elétricos (BEV)?

As empresas podem deduzir o IVA a 50% no caso de se tratar de um comercial ligeiro e a 100% nos restantes tipos de veículos (PHEV e BEV).

12. Tributação Autónoma (TA) no leasing

A taxa fixa-se em função do valor de aquisição do carro ou do valor comercial do contrato (valor comercial – valor residual). Os comerciais não se encontram sujeitos ao pagamento de TA.

13. Tributação Autónoma para BEV e PHEV

Os carros 100% elétricos estão isentos do pagamento de TA. No caso dos PHEV, a taxa é reduzida para 5%, 10% e 17,%. Com limites de 62.500 euros e de 50 mil euros do valor de aquisição da viatura, sem IVA, respetivamente.

14. Existe contabilidade da depreciação do bem?

O carro é registado no ativo da empresa, existindo por isso depreciação do bem.

15. Qual é o impacto contabilístico do renting?

O carro incide no Balanço da empresa e, por isso, faz parte do seu ativo. Afeta, por esta razão, os rácios de solvabilidade da empresa e diminui a sua capacidade de endividamento.