
Lê-se na mesma proposta, no artigo 61 referente aos “Gastos operacionais das empresas públicas”, que estas “devem assegurar, em 2015, a redução de gastos associados à frota automóvel comparativamente com os gastos a 31 de dezembro de 2014, através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e a revisão das categorias dos veículos em utilização”
No final da referida alínea é explicitamente mencionado “maximizando o seu uso comum”, num claro incentivo à implementação de sistemas de carpooling.

